Projeto de Lei que acrescenta o caso de pessoas com neoplasia maligna (câncer), em tratamento de quimioterapia e radioterapia, nos atendimentos prioritários em órgãos públicos municipais e instituições financeiras da cidade. Os locais descritos deverão conter as seguintes informações, em placas: “Idosos, Deficientes, Gestantes, Senhoras com Criança de Colo, Lactantes e Pacientes Com Neoplasia Maligna que Estejam em Tratamento com Quimioterapia ou Radioterapia Tem Atendimento Preferencial”.
"ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A PACIENTES COM CANCER"