Projeto de Emenda que visa acrescentar a Lei Orgânica do Município a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento de Plano de Metas pela Prefeitura da Cidade.
Objetivo: Obrigar o prefeito a elaborar o plano a cada 2 anos, apresentar a sociedade e o cumprir, sob pena de responder sobre improbidade administrativa.